sexta-feira, 6 de maio de 2011

Será que agora vai!!! Boa sorte Coque

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (5), durante sessão extraordinária, o projeto de Resolução Legislativa nº 25/2011, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a competência da Assembleia Legislativa para realizar estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão.
Depois da aprovação por unanimidade, o presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PSDB), promulgou a Resolução, que entrará em vigor da data da sua publicação — no Diário da Assembleia. Como às sextas-feiras não acontecem sessões ordinárias, a Resolução será publicada no Diário da próxima segunda-feira, dia 9.
Deputados aprovaram resolução estabelecendo critérios para criação de novos municípios no Maranhão
Então, a partir do dia 9 de maio começa a contar o prazo de 30 (trinta dias) para que comunidades de todo Maranhão dêem entrada aos requerimentos solicitando a criação de novos municípios.
De acordo com a Resolução Legislativa, o requerimento elaborado pela comunidade deve estar subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).
A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.
Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.
O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.
Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.
A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia.

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