PS:Art. 1º A partir de
1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento
público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao
qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de
antecedência da divulgação, as seguintes informações:
Quarta para quinta feira será divulgada
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