Para desespero do PMDB o ex
prefeito José Mario ainda continua candidato , pois nos últimos dias o PMDB
espalhou pela cidade que a candidatura havia caído ,mais até agora ele ainda é
candidato e vem fazendo sua campanha normalmente principalmente no Povoado
Coque, local onde mora a vice do PMDB
SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
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1.
CADASTRADO
Situação inicial de todos os
pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
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. Aguardando julgamento -
Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
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2. INAPTO
Candidato sem habilitação para
ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato
inapto, o voto será nulo.
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. Cancelado - Candidato que teve
seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado. . Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70). . Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro. . Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. . Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. |
3. APTO
Candidato habilitado para ser
votado na urna eletrônica.
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. Deferido - Candidato regular,
com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. . Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento. . Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior . Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão. |
ATRIBUTOS
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. Com impugnação - pedido de
registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério
Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
. Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44). |
NOTAS -
Res. TSE 23.372
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art. 135. Serão válidos apenas
os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias
(Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para
todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº
9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a
candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja
pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda
de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos
votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como
o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao
deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
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