sábado, 11 de agosto de 2012

Enquete - Pra quem você votaria para Prefeito de Vitória do Mearim?


Salientamos que a referida enquete não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
TUDO CONFORME PRECEITUA A RESOLUÇÃO TSE 23.364, ARTIGO 2º, § 1º, IN VERBIS:
Artigo 2º: Não estão sujeitas a registro as ENQUETES ou sondagens.
§ 1º - Na divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º - A divulgação de resultado de enquete ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação de sanções previstas nesta resolução.
Vale ressaltar ainda, que a ordem dos candidatos na enquete, estará na forma alfabética, conforme registro do candidato na Justiça Eleitoral.
Esclarecimento feito, agora você já pode votar e dar sua opinião. Dirija-se à enquete e clique na opção desejada. O voto é secreto, não haverá identificação do participante.



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