Salientamos
que a referida enquete não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo
33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo,
apenas, da participação espontânea do interessado.
TUDO
CONFORME PRECEITUA A RESOLUÇÃO TSE 23.364, ARTIGO 2º, § 1º, IN VERBIS:
Artigo
2º: Não estão sujeitas a registro as ENQUETES ou sondagens.
§ 1º -
Na divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, deverá
ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da
Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização,
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º -
A divulgação de resultado de enquete ou sondagens sem os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação de sanções previstas
nesta resolução.
Vale
ressaltar ainda, que a ordem dos candidatos na enquete, estará na forma
alfabética, conforme registro do candidato na Justiça Eleitoral.
Esclarecimento
feito, agora você já pode votar e dar sua opinião. Dirija-se à enquete e clique
na opção desejada. O voto é secreto, não haverá identificação do participante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário