domingo, 5 de agosto de 2012

Vereador Linhares tenta agredir Menor de Idade e invadir propriedade privada

Linhares é o que ta com a camisa do PMDB



O vereador Linhares e sua candidata Dídima do PMDB em visita a rua urbano tentou entrar na casa da comerciante mais antiga do município conhecida como Dona Mana , onde ela pediu  que ambos que se retirasse , ao receber a negativa o vereador partiu para cima do seu neto que é menor de idade , sendo  impedido pelos  familiares que gerou uma tremenda confusão, Vergonha Vereador Linhares,após a confusão Elzir falou que não iria continuar, que isso era uma vergonha, ela é candidata a vice pelo PMDB ,é bom lembrar que o grupo também tentou invadir o BASA após a negativa da Gerente
Essa confusão foi no dia 03 de agosto as 17 horas

A essa pessoa que pratica tais ilícitos chamamos de sujeito do delito, e a que sofre, sempre será o sujeito passivo do crime. Nesse sentido, sujeito passivo é aquele que tem o poder de impedir a entrada de outrem em sua “casa”, não interessando que seja proprietário, possuidor legítimo, arrendatário etc. Cabe salientar que há uma concorrência neste poder investido quanto à prevalência de impedimento de pessoa não desejada em uma “casa”. Dessa maneira, havendo vários moradores, o esposo e a esposa são os titulares desse direito de consentimento, em que prevalece a sua autoridade em relação à dos demais habitantes da casa, mas é bom lembrar que os demais (filhos, netos, sobrinhos, empregador etc) podem admitir ou excluir alguém nas dependências que lhes são destinadas, mas mesmo assim, caso ocorra a discordância entre estas pessoas, prevalecerá a proibição dos titulares de direito (esposo e esposa), assim caracterizando o ilícito penal, constante do Art. 150 do CP.
Tal instituto trás algumas qualificadoras, a saber:
a)                Cometido durante a noite - para o Direito Penal Brasileiro noite corresponde à completa obscuridade ou ausência de luz solar, não há que ser relacionar noite com o repouso noturno. Assim, qualifica-se o crime de violação de domicílio quando o agente invade um ambiente privado, de madrugada, negando-se a retirar-se, mesmo com expresso desagrado do proprietário.
b)               Em lugar ermo – compreende lugar deserto, desabitado, despovoado, afastado, solitário. Considera-se que o agente aproveita dessa situação para cometer o crime em comento.
c)                Emprego de violência – essa violência, quer com uso de arma ou cometido por duas ou mais pessoas, pode ser empregada contra a pessoa ou coisa, as duas qualificam o crime, não há distinção entre elas
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) quando o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais em que não há observância nas formalidades constantes em lei, ou caso amparado por lei, haja abuso de autoridade. Assim temo o seguinte exemplo: Agente policial que adentra equivocadamente na casa da vítima, em busca de criminoso, não tendo a diligência domiciliar legitimada pelo mandado da autoridade competente, destarte não houve observância nas formalidades constantes em lei.

Um comentário:

  1. Realmennte é muito triete agente que nasce aqui e ver cada passo de sua cidade crescer.para que venha um grupo ou alguem pra destruir nossa alegria ou nossos sonhos.

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