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Linhares é o que ta com a camisa do PMDB |
O vereador Linhares e sua
candidata Dídima do PMDB em visita a rua urbano tentou entrar na casa da
comerciante mais antiga do município conhecida como Dona Mana , onde ela pediu que ambos que se retirasse , ao receber a
negativa o vereador partiu para cima do seu neto que é menor de idade , sendo impedido pelos familiares que gerou uma tremenda confusão, Vergonha
Vereador Linhares,após a confusão Elzir falou que não iria continuar, que isso era uma vergonha, ela é candidata a vice pelo PMDB ,é bom lembrar que o grupo também tentou invadir o BASA após a negativa da Gerente
Essa confusão foi no dia 03 de agosto as 17 horas
Essa confusão foi no dia 03 de agosto as 17 horas
A essa pessoa que
pratica tais ilícitos chamamos de sujeito do delito, e a que sofre, sempre será
o sujeito passivo do crime. Nesse sentido, sujeito passivo é aquele que tem o
poder de impedir a entrada de outrem em sua “casa”, não interessando que seja proprietário,
possuidor legítimo, arrendatário etc. Cabe salientar que há uma concorrência
neste poder investido quanto à prevalência de impedimento de pessoa não
desejada em uma “casa”. Dessa maneira, havendo vários moradores, o esposo e a
esposa são os titulares desse direito de consentimento, em que prevalece a sua
autoridade em relação à dos demais habitantes da casa, mas é bom lembrar que os
demais (filhos, netos, sobrinhos, empregador etc) podem admitir ou excluir
alguém nas dependências que lhes são destinadas, mas mesmo assim, caso ocorra a
discordância entre estas pessoas, prevalecerá a proibição dos titulares de
direito (esposo e esposa), assim caracterizando o ilícito penal, constante do
Art. 150 do CP.
Tal instituto trás
algumas qualificadoras, a saber:
a) Cometido durante a noite - para o Direito Penal
Brasileiro noite corresponde à completa obscuridade ou ausência de luz solar,
não há que ser relacionar noite com o repouso noturno. Assim, qualifica-se o
crime de violação de domicílio quando o agente invade um ambiente privado, de
madrugada, negando-se a retirar-se, mesmo com expresso desagrado do
proprietário.
b) Em lugar ermo – compreende lugar deserto,
desabitado, despovoado, afastado, solitário. Considera-se que o agente
aproveita dessa situação para cometer o crime em comento.
c) Emprego de violência – essa violência, quer com uso
de arma ou cometido por duas ou mais pessoas, pode ser empregada contra a
pessoa ou coisa, as duas qualificam o crime, não há distinção entre elas
Aumenta-se a pena em
1/3 (um terço) quando o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos
legais em que não há observância nas formalidades constantes em lei, ou caso
amparado por lei, haja abuso de autoridade. Assim temo o seguinte exemplo:
Agente policial que adentra equivocadamente na casa da vítima, em busca de
criminoso, não tendo a diligência domiciliar legitimada pelo mandado da
autoridade competente, destarte não houve observância nas formalidades
constantes em lei.
Realmennte é muito triete agente que nasce aqui e ver cada passo de sua cidade crescer.para que venha um grupo ou alguem pra destruir nossa alegria ou nossos sonhos.
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