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Juiz Federal, José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal no
Maranhão preferiu decisão em que determina a suspensão dos sorteios dos
denominados títulos de capitalização Megacap e SorteMania Vida Premiável ou
outros similares.
A sentença determina ainda que
sejam devolvidos todos os valores recebidos dos consumidores dos produtos
correspondentes a sorteios ainda não realizados sob pena de multa de trinta mil
reais por cada uma das devoluções não realizadas. Os promotores dos sorteios
também deverão, no prazo de cinco dias, divulgar o fim da comercialização dos
produtos já citados e os locais e formas de restituição de valores recebidos
pela venda dos títulos capitalização. O não cumprimento dessa determinação
acarretará no pagamento de multa de cinqüenta mil reais.
O juiz também requisitou à
Polícia Federal que, em atuação conjunta com os Oficiais de Justiça da Justiça
Federal, realize busca e apreensão de todo material gráfico de propaganda ou
títulos para comercialização do SorteMania Vida Premiável e Megacap.
As emissoras de televisão
também foram oficiadas da decisão e comunicadas de que devem cessar a
veiculação de propaganda e sorteios em nome das rés, sob pena do pagamento de
multa de setenta mil reais por cada anúncio veiculado.
A decisão da 5ª vara da Justiça
Federal atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que as rés
exploram ilegalmente o jogo de bingo em São Luís sob o pretexto de
comercializarem plano de pecúlio ou seguro que serviria para mascarar a difusão
do jogo de azar.
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