É bom lembrar . O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão quando realizou
o julgamento das prestações de contas de candidatos na eleição de outubro de
2010 onde o Pastor Lindoso teve suas contas reprovadas porque deixou de
apresentar documentos que comprovassem gastos com produção de programas de
rádio, televisão e despesas com prestadores de serviço, deixando o próprio inelegível
(Quem quiser ser candidato não pode, por exemplo,
ter sido condenado por um colegiado da Justiça ou por órgão profissional como
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina, mesmo que
ainda possa recorrer da decisão. Nem pode ter renunciado ao mandato para escapar
de uma cassação.
Também ficam impedidos de
participar da eleição os políticos que tiveram contas rejeitadas e demitidos do
serviço público. Ficarão impedidos de se candidatar por, pelo menos, oito anos.
)
Fonte : Moreira Neto
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