
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não
impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do
registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao
apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o
ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de
reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava
que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou
a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho,
quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após
mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os
ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das
contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano
obtenham o registro de candidatura.
“A
jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular
não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o
disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97),
inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.
De
acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação
eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O
legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um
critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções
desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito
não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O
ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que
acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no
artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das
Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua
inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas
após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio,
portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se
refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das
contas”, disse o ministro.
No
entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas
desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos
arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem
ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação
eleitoral.
Votaram
a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp,
Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das
contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do
TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy
Andrighi.
Na
sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro
Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
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