Decisão tem
efeitos nacionais e alcança bebidas como cerveja e vinho. A medida tem por
finalidade também a proteção da criança e do adolescente
O Ministério
Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de
Santa Catarina, obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que
passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou
superior a 0,5 grau.
Com a
sentença, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da
ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de
bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibição de
veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e
televisão entre as 6h as 21h; e a vedação que tais produtos sejam associados ao
esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer
atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou
sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização de propaganda de
bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.
Segundo a
ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio
Barbosa, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei
nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que
apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.
Entre os
argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que
este tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo do álcool,
principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação
que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e
elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça
Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser
revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85),
para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as
restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13
graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação
alcoólica a partir de 0,5.
Ação Civil
Pública nº 5012924-20.2012.404.7200
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