
Os candidatos,
partidos políticos e comitês financeiros tem de 28 de julho a 2 de agosto para
entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça
Eleitoral (JE). Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2
de setembro. Ambas deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos
que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A divulgação dos
dados pela Justiça Eleitoral da primeira parcial será no dia 6 de agosto e da
segunda parcial no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas
parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a
crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
As prestações de
contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da
realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que
as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No
caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral
notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de
cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como
não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha,
financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.
A prestação de contas
dos diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comitês
financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.
Os vices e os
suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser
entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo
legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no
prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não
prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.
Em casos de situação
de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido
pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao
período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado
campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente
ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou,
na sua ausência, da respectiva direção partidária.
Sistema de Prestação de Contas (SPCE)
As prestações de
contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um
profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser
enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE.
Todas as prestações
devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo
de envio do próprio sistema. No caso da prestação de contas final, deve-se
ainda imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas, que será emitido
pelo programa, e protocolizá-lo no TSE ou TRE competente, juntamente com os
documentos exigidos no inciso II do Art. 40 da Resolução TSE nº 23.406.
De acordo com Eron Pessoa,
assessor-chefe da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais (Asesp) do TSE, a
prestação de contas agrega um vasto conjunto de informações, “que vão desde a
qualificação - ou seja, quem é obrigado a prestar contas -, passa pela
arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos
gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura e finaliza
com a geração e transmissão do arquivo da prestação de contas à Justiça
Eleitoral, mediante a utilização do SPCE”.
As informações
referentes às prestações de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral
poderão ser retificadas em cumprimento às decisões que alterarem peças
inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros
materiais. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e
protocolizadas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que
comprovem a alteração realizada
Fonte: http://www.tvguara.com/
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