Três
eleitores maranhenses tiveram a prisão temporária decretada por transferência
fraudulenta e adulteração de documento para fins eleitorais.
Ao verificar a documentação
apresentada pelos eleitores, o chefe de Cartório, Walter Castelo Branco
Pinheiro Júnior, da 27ª Zona, em Arari, suspeitou que se tratavam de documentos
adulterados e ao solicitar os originais, os mesmos não foram apresentados.
Em seguida, foi solicitado pelo juiz eleitoral Gladiston Cutrim o fornecimento das segundas vias das contas de água junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal, onde se constatou a adulteração dos documentos.
Em seguida, foi solicitado pelo juiz eleitoral Gladiston Cutrim o fornecimento das segundas vias das contas de água junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal, onde se constatou a adulteração dos documentos.
Em sua decisão, o juiz afirma que "pela documentação
apresentada, foram adulterados os nomes que constam na identificação do
consumidor de cada conta, retirando-se o nome verdadeiro do proprietário da
unidade consumidora e fazendo constar no documento o nome dos representados, o
que caracteriza uma forma de burlar a legislação eleitoral e transferir eleitor
ilegalmente para esta zona eleitoral. Os delitos são graves, mormente às
vésperas do período eleitoral", segundo informou o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
As transferências seriam feitas da cidade de São Luís para
o município de Arari. A participação de outras pessoas no suposto esquema será
investigada. O magistrado disse, entretanto, que não há indício de
transferência em massa de eleitores, considerando as diligências tomadas pelo
Cartório Eleitoral.
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