
O ex-prefeito de São Luís João Castelo (PSDB) foi condenado pela 7ª Vara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a dois anos e três meses de
prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública por deixar de pagar
os salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012. A
informação foi divulgada pela assessoria do Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) nesta sexta-feira (28).
A
condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP-MA em maio deste
ano. De acordo com órgão, foram aplicadas as penalidades previstas em dois
artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e
vereadores. A pena inicial era de dois anos e três meses de detenção, mas foi
convertida em prestação de serviços. O ex-gestor, que foi eleito deputado
estadual nas eleições deste ano, tem o direito de recorrer em liberdade.
Inquérito
Civil n° 01/2013 do MP-MA apurou a falta de pagamento do funcionalismo
municipal de São Luís em dezembro de 2012. Ficou constatado que Castelo deixou
de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de
pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês
de dezembro de 2012, configurando ato de improbidade administrativa, feito por
meio de ação, com pedido de indisponibilidade de bens. Também foi ajuizada
denúncia criminal contra João Castelo.
Segundo o
MP-MA, Castelo também teria determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva
financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. A comissão
de promotores observou que a liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco
dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo que seria menor que o usual.
“Nesse
caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário
maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de
livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento
de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar
dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores
tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua
conduta”, concluiu
o MP-MA.
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