
Com o objetivo de controlar a
velocidade e reduzir o alto número de acidentes, a Superintendência Regional do
DNIT no Estado do Maranhão, juntamente com o Plano Nacional de Controle de
Velocidade (PNCV), e em parceria com o setor de Supervisão de Operações
Rodoviárias, até o final deste ano, mantém um cronograma de instalação de 113
equipamentos, entre Barreiras Eletrônicas (Redutores de Velocidade) e Radares
Fixos (Controladores de Velocidade), ao longo das rodovias federais que cortam
o Estado.
De acordo com a
Supervisão de Operações Rodoviárias do DNIT no Maranhão, até o momento, 55
equipamentos encontram-se instalados, em pleno funcionamento na malha rodoviária
federal do Maranhão, compreendendo as BRs 0
10, 135, 222, 226, 230 e 316. E os demais aguardam aferição do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (INMEQ).
10, 135, 222, 226, 230 e 316. E os demais aguardam aferição do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (INMEQ).
Fiscalização Eletrônica
Somente no primeiro semestre de 2013, com o pleno funcionamento dos equipamentos de controle de velocidade, foram registradas aproximadamente 20 mil infrações.
Somente no primeiro semestre de 2013, com o pleno funcionamento dos equipamentos de controle de velocidade, foram registradas aproximadamente 20 mil infrações.
Após o condutor de
veículo cometer a infração, o DNIT gera as notificações e as encaminha aos
Correios para a entrega do documento, chamado de Notificação de Autuação (NA)
por excesso de velocidade.
Há um prazo de 30
dias para cumprir esse passo, contados a partir da data de cometimento da
infração. O proprietário do veículo tem prazo de 15 dias para informar o
condutor infrator ou entrar com recurso contra a autuação, chamado de defesa
prévia.
Antes disso, se tiver interesse, o
condutor pode antecipar o pagamento desta multa, conforme prevê a Resolução
404/2012 do Denatran, em qualquer fase do processo administrativo.
Se o recurso for
julgado procedente a multa é cancelada. Se não, ou caso o responsável não entre
com recurso, é emitida a Notificação de Penalidade (NP) por excesso de
velocidade (conhecida popularmente como multa).
Recebida a multa,
caso o responsável não pague, ele entra na Dívida Ativa da União e fica com
pendências junto ao DETRAN, sem conseguir renovar o licenciamento caso os
débitos não sejam quitados.
Como emitir boletos das multas:
1º Solicitar Boleto para pagamento através do site: www.dnit.gov.br;
2º No site acessar o link Dnit cidadão à direita da tela;
3º Acesse em multas de trânsito autuadas a partir de 30/07/2012;
4º Digite PLACA e RENAVAM do veículo, e o código de verificação de segurança que aparece na tela
Obs: Em alguns casos, é necessário colocar 00 (dois zeros) antes do RENAVAM do referido veículo
5º Acesse INFRAÇÕES;
6º Imprima o BOLETO
1º Solicitar Boleto para pagamento através do site: www.dnit.gov.br;
2º No site acessar o link Dnit cidadão à direita da tela;
3º Acesse em multas de trânsito autuadas a partir de 30/07/2012;
4º Digite PLACA e RENAVAM do veículo, e o código de verificação de segurança que aparece na tela
Obs: Em alguns casos, é necessário colocar 00 (dois zeros) antes do RENAVAM do referido veículo
5º Acesse INFRAÇÕES;
6º Imprima o BOLETO
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