quinta-feira, 27 de março de 2014

Prefeito é afastado do cargo por fraude em licitação em Humberto de Campos


Raimundo Nonato dos Santos




Nesta quinta-feira, 27, o Poder Judiciário afastou liminarmente, por 90 dias, o prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, por fraudar licitações para construção de duas praças. Ele também está impedido de entrar na Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
A decisão é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares. O representante do Ministério Público do Maranhão acionou o ex-gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das praças – Humberto de Campos e Base -,  com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24 horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município mantém convênio, serão notificadas a fim de bloquear qualquer transação financeira por parte do prefeito afastado.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem como quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.
Ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
Na avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato. “O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se não há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra, que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?”, questiona Carlos Augusto Soares.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da  Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
OBRAS
Para o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como fachada, desviando o dinheiro público. Carlos Augusto Soares inspecionou a obra e notificou os trabalhadores. Nos depoimentos, os pedreiros informaram que o material utilizado na construção é fornecido pelo encarregado de obras do Município de Humberto de Campos e não há a presença de qualquer empresa na execução do serviço. Eles testemunharam que foram contratados por outro funcionário da Prefeitura.

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