O crime
foi denunciado pela própria viítima, K.D.C.F., de 18 anos, que após dois anos
sofrendo abusos, resolveu procurar comunicar o fato a polícia. Na ocasião, ele
tentou invadir a casa da garota, que fugiu pelos fundos com a mãe e procurou a
polícia. A polícia localizou o suspeito em um bar na rodoviária da cidade.
Ele foi
encaminhado à Delegacia Regional de Viana e autuado em flagrante pelo crime de
violência doméstica. A delegada, também, representou o pedido de prisão preventiva
do suspeito, sob a alegação de estupro a vulnerável. “Enquanto estiver à frente
da Delegacia Regional de Viana, esforços não serão poupados para coibir a
prática desse tipo de crime”, destacou a delegada Maria Eunice.
Sobre o
caso
A relação entre
ele e a garota começou por uma rede social. Thiago é bacharel em Ciência da
Computação e acadêmico do 7º período de Direito. A garota, na época com 16
anos, marcou um encontro com ele em sua residência no município de Viana.
Thiago
aceitou o convite e viajou para o interior no intuito de conhecer pessoalmente
a jovem, conquistando também a confiança de toda a família. No primeiro ato
sexual com a garota, ele impôs que fosse filmado, a menina se recusou e ele a
obrigou.Desde então, ela vinha sendo estuprada e, também, sofria agressões
físicas. A família da garota ainda tentou intervir, mas foi coagida com as
ameaças do estudante de Direito.
Abusos
Em
depoimento, a jovem contou que desde os 16 anos de idade era obrigada a manter
relações sexuais com Thiago, e que os atos libidinosos eram filmados e que a
maioria dos abusos ocorriam em São Luís, onde o acusado possui uma casa no
Residencial Granada , no Bairro da Forquilha. Informou ainda, ter uma filha de
sete meses de vida concebida dos abusos.
Segundo
informações policiais, ele mantinha fotos, filmagens dos atos sexuais
praticados com a garota, e as usava para chantagear a vitima, sob a ameaça de
publicar o material na internet. Com receio do vazamento do
material obsceno denegrindo sua imagem, a vítima aceitava os estupros. Os
investigadores, também, encontraram várias mensagens (via celular), ameaçadoras
e constrangedoras, que serão anexadas aos autos do processo, como prova para o
pedido de prisão preventiva do suspeito.
Os
familiares da vítima, também, foram ameaçados inclusive com a divulgação de
fotos da menina em intimidade com o rapaz em seus celulares particulares.Thiago
ficará custodiado na Delegacia Regional de Viana, à disposição da Justiça. Por
ser réu de nível superior, ele deverá ser transferido para são Luís e ficará em
uma cela especial.Outra jovem de São Luís, com as mesmas características de
K.D.C.F., menor de idade e de origem pobre, também foi vitima de Thiago. O caso
foi registrado na Delegacia Especial da Mulher (DEM) e está sendo investigado.
Denuncie
A Polícia
Civil investiga agora se há outras mulheres que foram violentadas pelo
estuprador. As vitimas que reconhecerem o homem, podem fazer a denúncia na
DEM.A delegada Maria Eunice chama a atenção da sociedade para os crimes
cibernéticos, propiciados pela facilidade em se relacionar pelas redes sociais.
“Os pais devem acompanhar as ações dos filhos na rede mundial de computadores”,
alertou.
A
Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) disponibiliza do Departamento
de Combate à Crimes Tecnológicos - responsável pela investigação de crimes
cometidos na internet. As denúncias sobre este tipo de crime podem ser
repassadas pelos fones (98)3214-8657 e (98)32148659.
Divulgação/SSP
Com relação a materia publicada nos links acima comentamos;
ResponderExcluirPRIMEIRO - se esse rapaz tivesse nascido mulher com certeza que não seria bandido. Então, logo o primeiro pressuposto para ser bandido é ser homem, se virar homossexual, deixa de ser bandido, claro!
SEGUNDO – Essa jovem não é mais criança, inclusive, sabemos que, desde os 16 anos de idade, já se pode antecipada maioridade para os atos da vida civil. Como uma menor poderá responder por outro menor (por uma criança) ?. Ou seja, não há de se falar em “de menor”. O Novo Código Civil de 2002 prevê em seu art. 5º, parágrafo único, as hipóteses de emancipação, ou seja, DA
ANTECIPAÇÃO DA MAIORIDADE, conferindo a capacidade civil àqueles que ainda não atingiram a idade legal.
Aos dezesseis anos, a sociedade, o legislador e os juristas já entendem que uma jovem possui condições de ser responsável, já pode adquirir a maioridade, e o mais grave; cuidar de uma criança.
TERCEIRO: Não é proibido ninguém realizar filmagens de sua intimidade, do contrario vamos acabar com a indústria pornográfica. O que não se pode é usar estas imagens para fins ilícitos, ou para macular a imagem de outrem.
Todavia, as alegações da matéria acima, de que o jovem estava ameaçando publicar as imagens na Internet, nos parece falácia de Delegado “jogando pra plateia”, ou de mulher imatura agindo por raiva ou rancor. É apenas surrealismo, conjecturas para ferir o seu companheiro através do poder estatal. Ou melhor, sempre, nestes casos se buscar no meio externo, as piores alegações para um caso em particular - sem nenhuma prova confiável.
Veja mais em:
http://evandeandrade7.blogspot.com.br/2012/11/estudante-de-direito-e-suspeito-de.html