domingo, 18 de agosto de 2013

Justiça determina suspensão do Concurso em Cajari

O Poder Judiciário determinou a suspensão do contrato da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do município de Cajari. A suspensão, que atende a um pedido do Ministério Público, inclui o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação.
A Prefeitura de Cajari firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA em fevereiro de 2013, no qual se comprometeu a realizar concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa da cidade. Conforme o acordo, a escolha da instituição responsável pelo concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores Associados, permitindo as inscrições apenas via internet.  Ao investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de concursos.
Questionamentos
A promotora Ana Carolina Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual Cajari é termo judiciário, questionou na ação a contratação sem processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais teria realizado um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da publicação do edital.


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