Folha de São Paulo – Com dois anos de atraso, o
governo anunciou neste sábado (31) a regulamentação da lei antifumo nacional,
que proíbe fumar em ambientes fechados de acesso público em todo o país.
A norma estabelece regras para o
uso de cigarros e outros produtos com tabaco em “recinto coletivo fechado”,
acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, sendo permitida
somente a exposição dos produtos no ponto de venda, além de ampliar as
advertências exibidas nos maços sobre o mal à saúde.
Também foi fixada uma multa de R$
2 mil a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras.
As medidas passam a valer a
partir de dezembro. A lei foi aprovada no fim de 2011 e comemorada pelo
governo, mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria
atrasaram a regulamentação. A norma vinha sendo driblada pela falta de
definições claras do que podia ou não ser feito, e das punições envolvidas.
O ministro Arthur Chioro (Saúde)
disse que a regulamentação, lançada no Dia Mundial Sem Tabaco, segue a política
do governo para atacar o problema do tabagismo. Ele afirmou que são três
diretrizes para diminuir o consumo: a política de preço para os cigarros, a
proibição da propaganda e a proibição do fumo em locais fechados, para proteger
a população do fumo passivo.
Ele disse que as normas são as
mais modernas do setor. “O objetivo é desestimular o consumo. Por ter que sair
para uma área livre, acaba diminuindo o consumo de cigarro. Numa política de
redução de danos, passa a ser bastante interessante a adoção de medidas que
proíbam o fumo, aumentem o preço e diminua a propaganda. São considerados
pontos essências pelos centros que fazem pesquisas”, disse Chioro.
Segundo o secretário de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, o “tabagismo é o
grande problema de saúde pública do mundo”.
Para Paula Johns,
diretora-executiva da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), o governo foi
corajoso de lançar a regulamentação em ano eleitoral. “O governo fechou o Dia
Mundial Sem Tabaco com chave de ouro”, afirmou. Ela disse que ainda não teve
acesso ao decreto do governo regulamentando a lei, mas vê com bons olhos a
questão das regras para locais fechados.
No Brasil, o número de fumantes
permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e
Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28%
nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais
fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%.
NORMAS
As regras do governo vão se
sobrepor às legislações estaduais, como de São Paulo e do Rio de Janeiro, que
terão que se adaptar.
Segundo dados do Ministério da
Saúde, 200 mil pessoas morrem por ano no Brasil por doenças ligadas ao
tabagismo. O SUS (Sistema Único de Saúde) teve no ano passado um gasto de mais
de R$1 bilhão com 1,4 milhão de internações motivadas por doenças com vínculos
com o tabagismo.
Fica proibido o uso de cigarros,
cigarrilha, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero em locais de uso
coletivo – público ou privado. Isso inclui hall e corredores de condomínio,
restaurantes e clubes. Estão vetados inclusive os narguilés. Segundo o governo,
fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até
mesmo toldo.
A medida vale para qualquer
ambiente que tenha algum tipo de parede que impeça a fumaça de se dissipar. Com
isso, até fumar em pontos de ônibus seria proibido. Mas como não há punição
para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do
ambiente.
Outra obrigatoriedade prevista é
o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que
deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas
laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência
adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
A norma também extingue os
fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até
mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A
legislação anterior permitia as propagandas no display.
A lei não restringe o uso do
cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de
bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que
a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou
parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização.
São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente
livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para
que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o
cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o
estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a
autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento
suspenso. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas
de fiscalizar o cumprimento da legislação.
FICA PROIBIDO DE FUMAR:
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
É PERMITIDO FUMAR
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
EXCEÇÕES PARA FUMO EM LOCAIS FECHADOS
São cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
São cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
Nenhum comentário:
Postar um comentário