
Devido a um convênio não executado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arari ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito Leão Santos Neto (foto) do referido município e a empresa Átila Construções LTDA., cujos proprietários são Joaquim Virgílio Guimarães Ribeiro Filho e João Marques de Araújo Neto.
Propôs a manifestação ministerial a
promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda. O município de Arari fica
localizado a 162 km de São Luís.
A ACP foi motivada pelo convênio nº
1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o Governo do Estado, que
previa a construção de um centro de capacitação para jovens, no valor de R$
1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o terreno encontra-se
abandonado.
De acordo com o convênio, o Estado
repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município de Arari arcou com
R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila Construções LTDA., que
chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a obra.
O Município de Arari protocolou
Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após
vistoria, constatou “má prestação de serviços que resultaram em grave
infringência contratual”, o que culminou no rompimento do contrato firmado com
a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver
a quantia de R$ 535.387,94.
No entanto, a promotora de justiça
Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de Arari somente fiscalizou
a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado ciência da abertura de
procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão para investigar
o convênio.
O MPMA também constatou que, apesar de
a empresa Átila Construções não ter executado a obra, o Município ainda firmou
o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino
Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de R$ 1.109.979,05, visando à
conclusão do centro de capacitação de jovens.
Portanto, para a edificação do
estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a quantia de R$
2.599.819,07.
“Verificou-se a malversação de recursos
públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que deixaram de gozar dos
benefícios proporcionados pela construção do centro”, enfatizou a promotora de
justiça, na ação.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA requer a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e dos empresários até atingir o valor
de R$ 2.599.819,07 e que sejam determinadas as quebras dos sigilos bancários e
fiscais dos réus, do período de 30 de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2010.
Caso seja comprovado o enriquecimento
ilícito, foi solicitado à Justiça que determine a perda dos bens ou valores
acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de dez anos.
Se não for comprovado o enriquecimento
ilícito, foi pedido o ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$
2.599.818,07, corrigido monetariamente, além do pagamento de até duas vezes o
mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O MPMA requer ainda o pagamento de
multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Leão Santos Neto, em
2008 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito de Arari.
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